23 anos de advocacia trabalhista

Nossa Equipe

O escritório é integrado pelos sócios Dr. Jefferson Silva, OAB/PR 31.360 e Dra. Regina Gosmann Silva, 31.884. Atualmente fazem parte da equipe os advogados: Dr. Davi Bozz Santos, OAB/PR 87.008, Dra. Fernanda Flora da Silva, OAB/PR 122.473 e Dra. Jeniffer Félix de Paula, OAB 121.445.

NOSSA EQUIPE

O escritório é integrado pelos sócios Dr. Jefferson Silva, OAB/PR 31.360 e Dra. Regina Gosmann Silva, 31.884. Atualmente fazem parte da equipe os advogados: Dr. Davi Bozz Santos, OAB/PR 87.008, Dra. Fernanda Flora da Silva, OAB/PR 122.473 e Dra. Jeniffer Félix de Paula, OAB 121.445.

Conheça nossas ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • Reconhecimento do vínculo de emprego se o trabalhador não teve carteira assinada;
  • Reivindicação das verbas devidas rescisórias em todas as modalidades de rescisão contratual; revisão de sua rescisão;
  • Revisão de salários devidos e situações como equiparação salarial, desvio de função, acúmulo de funções, entre outros;
  • Pedidos de cumprimento de convenções/acordos/dissídios coletivos e concessão dos direitos envolvidos despeitados;
  • Cobrança de todos os direitos relacionados à jornada de trabalho, tais como horas extras, adicional noturno, intervalos, repousos semanais, entre outros;
  • Solicitações de todos os tipos de adicionais a que o(a) trabalhador(a) tenha direito, como insalubridade, periculosidade, tempo de serviço, quebra de caixa, entre outros;
  • Defesa do trabalhador vítima acidente de trabalho, doença ocupacional e ainda de assédio/dano moral;

Perguntas Frequentes

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador.
São direitos do trabalhador dispensado sem justa causa:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego

A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por motivo relevante, prevista na legislação. Essa modalidade dispensa o pagamento de diversas verbas rescisórias ao empregado.
As causas mais comuns incluem:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta;
  • Desrespeito às normas internas;
  • Ato de indisciplina.
    O trabalhador tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não a multa do FGTS ou aviso prévio.

A licença maternidade é um direito da trabalhadora e a demissão durante esse período é considerada ilegal.
A mulher tem direito a:

  • 120 dias de licença remunerada;
  • Retorno ao mesmo cargo após o término da licença;
  • Proteção contra demissão sem justa causa.
    Caso ocorra a demissão, é possível pleitear a reintegração ou indenização.
 
    • Aposentadorias:
    Por idade
    Por tempo de contribuição
    Por invalidez (incapacidade permanente)
    Especial por agente nocivo
    Especial rural/pescador
    Especial de pessoa com deficiência
    Especial de professor
    • Auxílios
    Auxílio-doença (incapacidade temporária)
    Auxílio-acidente
    Auxílio-reclusão
    Salário-maternidade
    • Pensões por morte
    • Revisões
    Por reflexos de ação trabalhista
    Por aumento do tempo de contribuição reconhecido na concessão
    • BPC LOAS/Bolsa Família
    • Certidão de Tempo de Contribuição
    • Saque de resíduos de benefícios
    • Adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, concedido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária

Perguntas Frequentes

A revisão das atividades concomitantes ocorre quando o INSS não considera corretamente o tempo de contribuição de dois ou mais vínculos de trabalho simultâneos, como se o segurado tivesse contribuído apenas para um vínculo. A revisão visa somar o tempo de contribuição de todas as atividades exercidas ao mesmo tempo, o que pode aumentar o tempo total de serviço e, consequentemente, o valor da aposentadoria ou a possibilidade de concessão de outros benefícios.

Muitos trabalhadores possuem mais de um vínculo de trabalho durante a sua vida, como empregos em empresas diferentes ou contribuições como autônomos enquanto trabalham com carteira assinada, por exemplo. Quando o INSS realiza o cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria, ele pode acabar computando apenas um dos vínculos, desconsiderando o tempo de serviço do outro.

Infelizmente os patamares de exposição para recebimento de insalubridade são diferentes dos patamares previdenciários, ou seja, para obter a contagem do tempo especial, não basta receber insalubridade, é preciso realizar a prova da exposição, preferencialmente por documentos previdenciários como PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) (formulário de atividade especial) e LTCAT (laudo técnico).

Sim, é possível. Porém, para a maior parte das revisões, o beneficiário possui o prazo de 10 anos a contar do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Há algumas exceções, como por exemplo, revisão com base em ação trabalhista, em que o beneficiário pode requerer a qualquer momento.
 
  • Dissolução de Sociedades limitadas e anônimas de capital fechado;
  • Retirada de sócios da sociedade
  • Procedimentos de regulamentação e transferência de patrimônio;
  • Divórcio/dissolução de união estável;
  • Interdição
  • Cobranças Indevidas
  • Garantia e Defeito de Produto
  • Responsabilidade por Dano Moral causados por abusos no fornecimento de produtos e serviços.
  • Negativação indevida do nome do consumidor
  • Outras demandas

Perguntas Frequentes

Um contrato é um acordo entre partes que cria obrigações e direitos. Para ser válido, deve conter:

  • Capacidade das partes;
  • Objeto lícito;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.
    Um contrato pode ser escrito ou verbal, mas recomenda-se sempre a forma escrita para evitar futuras disputas.

A responsabilidade civil ocorre quando uma pessoa causa dano a outra, podendo gerar obrigação de reparar. Ela pode ser:

  • Contratual: decorrente do descumprimento de obrigações contratuais;
  • Extracontratual: quando não há relação contratual, mas há um ato ilícito.
    A vítima pode solicitar indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade da situação.

 

O inadimplemento ocorre quando uma das partes não cumpre sua obrigação. A parte prejudicada pode:

  • Notificar a outra parte, solicitando o cumprimento;
  • Propor uma solução amigável;
  • Buscar a rescisão do contrato e eventual indenização.
    Documentar todas as comunicações é essencial para proteger seus direitos.

 

 

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